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Lei Ordinária nº 868/2011 - 14 de dezembro de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos Adicionais Suplementares e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 868/2011 - 14 de dezembro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2011