Lei Ordinária nº 868/2011 -
14 de dezembro de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos Adicionais Suplementares e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 5% (cinco por cento) do Orçamento geral do exercício de 2011.
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura da presente proposta são os referidos nos Incisos I a III. § 1° do Artigo 43, da Lei n° 4.320. de 17 de março de 1.964.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 868/2011 -
14 de dezembro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 2011
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