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Lei Ordinária nº 869/2011 - 19 de dezembro de 2011


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2012".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 19 de Dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 869/2011 - 19 de dezembro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2011