Lei Ordinária nº 870/2011 -
19 de dezembro de 2011
"Autoriza doação de bem móvel que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO GILEADE, inscrita no CNPJ sob n° 04.457.162,0001-04. um veiculo Ônibus, Marca Scania. Ano de Fabricação e Modelo 1986. Categoria Oficial, Cor Branca, com capacidade para transportar 46 passageiros, recebido em doação da Receita Federal do Brasil.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 19 de dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 870/2011 -
19 de dezembro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 2011
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