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Lei Ordinária nº 874/2011 - 19 de dezembro de 2011


"Autoriza a concessão de desconto para pagamento de tributos que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 19 dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 874/2011 - 19 de dezembro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2011