"Autoriza firmar convênio com a UNDIME/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul - UNDIME/MS, até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2009.
Lei Ordinária nº 704/2009 -
04 de março de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de março de 2009
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