"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse e Propriedade de Bens Móveis e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade dos bens móveis, considerados inservíveis, constantes do Anexo Único desta Lei, por meio de Leilão Público.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO ÚNICO (Lei n° 711, de 13 de Abril de 2009)
LOTE N° 01
LOTE
QUANT.
DESCRIÇÃO
01
11
BICICLETA
LANCE
MÍNIMO R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
Chapadão do Sul - MS, 13, de Abril de 2009.
Lei Ordinária nº 711/2009 -
13 de abril de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de abril de 2009
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