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Lei Ordinária nº 713/2009 - 13 de abril de 2009


"Dispõe sobre a venda de terreno de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul, 13 de Abril de 2009
Lei Ordinária nº 713/2009 - 13 de abril de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2009