"Autoriza doação de bens móveis que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às Instituições Religiosas e Assistências, sem fins lucrativos, instaladas e em pleno funcionamento no Município de Chapadão do Sul - MS, os bens abaixo relacionados, recebidos em doação da Empresa CONTERN Construções e Comércio Ltda:
a) - 128 (cento e vinte oito) colchões;
b) - 103 (cento e três) guarda-roupas com 2 portas;
c) - 03 (três) guarda-roupas com 3 portas.
Parágrafo único. -
Os bens acima especificados deverão ser repassados às famílias carentes de nosso Município.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 13 de Abril de 2009.
Lei Ordinária nº 714/2009 -
13 de abril de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de abril de 2009
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.