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Lei Ordinária nº 1206/2019 - 26 de fevereiro de 2019


"Dispõe sobre a venda de chope e cerveja em estádios de futebol e ginásios poliesportivos no Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2019.
Lei Ordinária nº 1206/2019 - 26 de fevereiro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 2019