Lei Ordinária nº 1206/2019 -
26 de fevereiro de 2019
"Dispõe sobre a venda de chope e cerveja em estádios de futebol e ginásios poliesportivos no Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Esta Lei regulamenta a venda de chope e cerveja em estádios de futebol e ginásios poliesportivos no Município de Chapadão do Sul - MS.
Art. 2°.
A venda e o consumo de chope e cerveja em ambiente esportivo são admitidos, exclusivamente:
I -
nos bares, lanchonetes, camarotes e áreas de exclusividade (VIP) dos estádios de futebol, ou locais especialmente designados para a prática de esportes, vedada a venda ou distribuição gratuita fora desses locais;
II -
a venda poderá ocorrer durante toda a duração do evento esportivo;
III -
não será permitida a venda em recipientes de vidro ou alumínio, ou outros que possam trazer riscos de qualquer natureza;
IV -
a venda somente será permitida a maior de 18 anos. mediante a exibição de documento de identidade hábil a comprovar a idade do consumidor.
§
1°. -
A permissão de venda das bebidas alcoólicas tratadas nesta Lei não se aplica a eventos esportivos realizados por escolas, envolvendo alunos menores de 18 anos.
§
2°. -
Os eventos em que serão comercializados chope e cerveja deverão possuir Alvará Judicial e/ou documentos elencados na Portaria emanada do Juízo da Vara de Infância e Juventude de Chapadão do Sul - MS.
§
3°. -
A venda de bebidas alcoólicas tratadas nesta Lei será de responsabilidade exclusiva de terceiros, qualificados como pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 3°.
É vedada a venda, distribuição ou consumo de outras bebidas alcoólicas, salvo as especificadas na presente Lei.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2019.
Lei Ordinária nº 1206/2019 -
26 de fevereiro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de fevereiro de 2019
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