Lei Ordinária nº 1192/2018 -
18 de outubro de 2018
"Concede Subvenção ao Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sal, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 1.162. de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 18.000.00 (dezoito mil reais) ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrito no CNPJ n° 37.541.737/0001-21.
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para dar continuidade ao Termo de Colaboração n° 005/2018. que se destina ao custeio de despesas com ações de patrulhamento e investigação policial, incluindo aumento de policiamento ostensivo, pessoal e material de expediente, em atendimento ao Município de Chapadão do Sul.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 65.101 - Secretaria Municipal de Segurança;
Funcional: 06.182.0010-2.004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança;
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 18.000,00.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Lei Ordinária nº 1192/2018 -
18 de outubro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de outubro de 2018
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