As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 65.101 - Secretaria Municipal de Segurança;
Funcional: 06.182.0010-2.004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança;
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 18.000,00.