"Institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do SuI-MS, e dá outras providências",
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica instituído o sistema de avaliação de aproveitamento escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul-MS, sob a responsabilidade da SEMEC Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer com os seguintes objetivos:
I -
desenvolver um sistema de avaliação do desempenho escolar dos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul-MS, que subsidie a SEMEC nas tomadas de decisão quanto à Política Educacional do Município;
II -
verificar o desempenho dos alunos do ensino fundamental, nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer ao sistema de ensino, às equipes técnica pedagógicas das coordenadorias de educação e às unidades educacionais informações que subsidiem.
a) -
a política de formação continuada dos recursos humanos do magistério;
b) -
a orientação da proposta pedagógica desse nível de ensino, de modo aprimorá-la;
c) -
a viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o planejamento escolar, a formação dos professores e o estabelecimento de metas para o projeto pedagógico de cada escola;
d) -
a orientação para os trabalhos desenvolvidos nas salas de apoio pedagógico das unidades escolares com os alunos que necessita de reforço na aprendizagem.
Art. 2°.
O sistema de avaliação de aproveitamento escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul-MS abrange:
I -
todos os anos do ensino fundamental nos seguintes componentes curriculares: português (incluindo redação), matemática, ciência, história e geografia.
Art. 3°.
A avaliação de aproveitamento dos alunos ocorrerá uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de junho e seus resultados deverão ser do conhecimento dos alunos, dos pais e de todos os educadores de cada unidade escolar.
Art. 4°.
Compete à diretoria técnica de orientação do ensino fundamental, órgão da SEMEC, a coordenação geral do sistema de avaliação de aproveitamento escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul-MS, promovendo a integração das necessidades e demandas com a política educacional da SEMEC.
Art. 5°.
Compete à assessoria técnica de planejamento, órgão da SEMEC, o gerenciamento do sistema de avaliação de aproveitamento escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul-MS.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 7°.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 09 de junho de 2009.
Lei Ordinária nº 722/2009 -
09 de junho de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 2009
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