"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 6% (seis por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2009.
Chapadão do Sul - MS, 25 de junho de 2009.
Lei Ordinária nº 726/2009 -
25 de junho de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de junho de 2009
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.