Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).
- 50.101 - Sec. Mun. de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer
- 27.813.0025.2029 -
Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional
- 33.50.43 - 001 -
Subvenções Sociais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de julho de 2009