Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 730/2009 - 02 de setembro de 2009


"Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao "Bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas da rede pública municipal de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 02 de setembro de 2009.
Lei Ordinária nº 730/2009 - 02 de setembro de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2009