"Concede Subvenção Social ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, CNPJ n° 01.561.547/0001-29, subvenção social na importância de R$ 104.158,44 (cento e quatro mil, cento e cinqüenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear o acolhimento de idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependências, quando esgotadas todas as possibilidade de autossustento e convívio com os familiares.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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40.04 - Fundo Municipal de Investimento Social
08.243.0105.2077.0000 - Apoio a Entidades que Desenvolvem Programas para Crianças e Adolescentes, Idosos e Pessoas em situação de rua.
0.1.81-503-000 - Transferência do Estado - FIS.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2016.
Lei Ordinária nº 1075/2016 -
01 de março de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de março de 2016
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