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Lei Ordinária nº 736/2009 - 06 de outubro de 2009


"Veda a nomeação das pessoas que especifica em cargos em comissão, funções de Confiança e Gratificações da estrutura administrativa nos órgãos da Administração Pública e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI.


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 06 de Outubro de 2009.
Lei Ordinária nº 736/2009 - 06 de outubro de 2009

Guerino Perius

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de outubro de 2009