"Concede auxílio a FEDERAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE KUNG FU KUOSHU e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à FEDERAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE KUNG FU KUOSHU, inscrita no CNPJ n° 00.655.297/0001-23. auxílio na importância de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) com o objetivo de custear as despesas com a realização do 21° Campeonato Brasileiro de Kung Fu Wushu e Kuoshu Chinês, que ocorrerá nos dias 13 e 14 de julho de 2019. em Chapadão do Sul/MS.
Parágrafo único.
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A concessão de dará mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019. podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte:
Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer:
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários:
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 20.000.00.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS. 26 de março de 2019
Lei Ordinária nº 1208/2019 -
26 de março de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de março de 2019
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