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Lei Ordinária nº 738/2009 - 27 de outubro de 2009


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens públicos de uso comum do povo área que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 27 de outubro de 2009
Lei Ordinária nº 738/2009 - 27 de outubro de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 2009