"Autoriza a reordenação do sistema viário municipal e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul - MS, através do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, a efetuar a reordenação do sistema viário de Chapadão do Sul, através do sistema binário, com a implantação de mão única nas seguintes ruas:
I -
Rua Treze: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis;
II -
Rua Quinze: sentido norte, do cruzamento com a Avenida Dezesseis ao cruzamento com a Avenida Dois;
III -
Rua Dezessete: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Rua Doze;
IV -
Rua Vinte e Um: sentido norte, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis;
V -
Rua Vinte e Três: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis;
VI -
Rua Vinte e Cinco: sentido norte, do cruzamento com a Rua Doze ao cruzamento com a Avenida Dois;
VII -
Rua Nove: sentido norte, do cruzamento com a Rua Doze ao cruzamento com a Avenida Dois;
IX -
Rua Sete: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis;
X -
Rua Doze - sentido leste, da Avenida Trinta e Três até a Rua Cinco.
XI -
Rua Dez - sentido oeste, da Rua Cinco até a Avenida Trinta e Três.
XII -
Rua Catorze
a) -
a oeste da Avenida Onze: sentido oeste do cruzamento da Avenida Onze até a Avenida Trinta e Três.
b) -
a leste da Avenida Onze: sentido duplo de circulação.
XIII -
Rua Vinte e Sete - sentido sul, da Avenida Dois até o cruzamento com a Avenida Dezesseis.
Art. 2°.
A Municipalidade tem o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para implantar o novo sistema de trânsito descrito no artigo 1°.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 29 de outubro de 2009
Lei Ordinária nº 739/2009 -
29 de outubro de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de outubro de 2009
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