Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 740/2009 - 03 de novembro de 2009


"Consolida a Legislação Municipal sobre Alimentação Escolar, no Município de Chapadão do Sul-MS, como um direito Constitucional dos Escolares e Dever do Estado, e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 03 de novembro de 2009
Lei Ordinária nº 740/2009 - 03 de novembro de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 2009