Lei Ordinária nº 1193/2018 -
19 de outubro de 2018
"institui o Prêmio "Aluno do Ano" no âmbito do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituído o prêmio "Aluno do Ano" para agraciar os estudantes, com uma honraria ao mérito, pelo desenvolvimento de projeto social ou tecnológico, que beneficie, direta ou indiretamente, o Município de Chapadão do Sul-MS.
§ 1°.
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O Aluno do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de Mérito Educacional, observados os requisitos do caput deste artigo, bem como os critérios aqui definidos:
I -
Estar matriculado e frequentando - desde que na mesma instituição - o período de 2/3 (dois terços) da duração da etapa de ensino;
II -
O projeto desenvolvido deve estar previsto no PPP (Projeto Político Pedagógico);
III -
O nome do "Aluno do Ano" deve ser aprovado por Assembleia Geral ou Conselho de Professores, inclusive comprovado em Ata;
IV -
O projeto desenvolvido e o nome do "Aluno do Ano" deverão ser apreciados pela Comissão Permanente de Educação, vinculado à Câmara Municipal.
§ 2°.
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Poderão ser escolhidos, para receber o prêmio de "Aluno do Ano", apenas um estudante do 9° Ano do Ensino Fundamental e um do 3° Ano do Ensino Médio, de cada instituição de ensino.
Art. 2°.
A Câmara Municipal de Chapadão do Sul fará Sessão Solene em homenagem ao "Aiuno do Ano".
Parágrafo único.
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A Sessão Solene será realizada na semana que antecede o dia do Estudante, comemorada no dia 11 de agosto de cada ano.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Lei Ordinária nº 1193/2018 -
19 de outubro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de outubro de 2018
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