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Lei Ordinária nº 741/2009 - 10 de novembro de 2009


"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 10 de novembro de 2009
Lei Ordinária nº 741/2009 - 10 de novembro de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 2009