Lei Ordinária nº 741/2009 -
10 de novembro de 2009
"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da Escolinha de Futebol da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Parágrafo único. -
A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
50.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer