"Autoriza firmar Convênio ou Termo Cooperação e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou termo de cooperação técnica com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para cedência de funcionários para atuar junto ao Serviço de Inspeção Federal no Município de Chapadão do Sul - MS.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 15 de junho de 2009
Lei Ordinária nº 723/2009 -
15 de junho de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de junho de 2009
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