"Concede Subvenção Social a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado á conceder a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ n° 07.978.796/0001-09, subvenção social na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para complementar os custos de instalação da Sede da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Chapadão do
Sul/MS.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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35.02 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0103-2.044.0000 - Manutenção do Serviço Saúde Pública
102.000 - Recursos para Saúde
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2016.
Lei Ordinária nº 1076/2016 -
01 de março de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de março de 2016
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