Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 6% (seis por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de Abril de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2008