"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Escola Lauradaiane e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Evair Gomes Nogueira EPP, Nome Fantasia: Escola de Primeiro e Segundo Graus Lauradaiane, inscrita no CNPJ sob o n° 26.838.151/0001-07, visando desenvolvimento de estágio supervisionado no âmbito do Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde de Chapadão do Sul aos alunos do Curso Técnico de Enfermagem.
Art. 2°
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 11 de abril de 2008.
Lei Ordinária nº 671/2008 -
11 de abril de 2008
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de abril de 2008
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