Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas com a aquisição de imóveis.
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40 |
Sec. Mun. de Obras, Transportes
e Serviços Públicos |
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40.101 |
Sec. Mun. de Obras, Transportes
e Serviços Públicos |
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15.451.0014-1.004 |
Pavimentação, Meio Fio e Obras
Complementares |
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4.4.90.61 001 |
Aquisição de Imóveis R$
12.500,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2008