AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 999.440,00 (novecentos e noventa e nove mil e quatrocentos e quarenta reais), ao Orçamento Programa de 2016 nos termos do Inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para atender a finalidade especificada no Anexo I desta Lei.
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o Inciso I, § 1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3°.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2016.
Lei Ordinária nº 1079/2016 -
01 de março de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de março de 2016
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