Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2008, aprovado pela Lei N°. 652, de 10 de dezembro de 2007, do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 20% (vinte por cento).
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2008