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Lei Ordinária nº 691/2008 - 17 de novembro de 2008


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2009".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 17 de Novembro de 2.008.
Lei Ordinária nº 691/2008 - 17 de novembro de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2008