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Lei Ordinária nº 1194/2018 - 24 de outubro de 2018


"Dispõe sobre a Proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água no Município de Chapadão do Sul, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e da outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 24 de outubro de 2018.
Lei Ordinária nº 1194/2018 - 24 de outubro de 2018

TONINHO ASSUNÇÃO 

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de outubro de 2018