"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 4% (quatro por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de Abril de 2007.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 14 de Maio de 2007.
Lei Ordinária nº 614/2007 -
14 de maio de 2007
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de maio de 2007
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