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Lei Ordinária nº 1195/2018 - 26 de outubro de 2018


Institui a meia entrada para Professores da rede pública e privada, do Município, em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural.
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 26 de outubro de 2018.
Lei Ordinária nº 1195/2018 - 26 de outubro de 2018

TONINHO ASSUNÇÃO 

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2018