Fica assegurado aos Professores da rede pública e privada de ensino no município, bem como aos Servidores Administrativos que desempenham suas funções dentro das escolas, o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
TONINHO ASSUNÇÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2018