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Lei Ordinária nº 626/2007 - 26 de junho de 2007


"Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de prevenção do câncer ginecológico, mama e da próstata, para os funcionários públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 26 de Junho de 2007.
Lei Ordinária nº 626/2007 - 26 de junho de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2007