Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2007, aprovado pela Lei N°. 595/06, de 06 de dezembro de 2006, do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 20% (vinte por cento).
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2007