"Concede Subvenção Social a SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CHAPADÃO, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CHAPADÃO, CNPJ n° 15.409.444/0001-52, subvenção social na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior será destinada a participação em competições de categorias de base, em especial no Campeonato Mundial Infantil de Futebol 7 (GO CUP), para custeio de despesas de viagem, alimentação, hospedagem, material de consumo, material e equipamentos esportivos, combustível, farmácia, despesas médicas e fisioterapêuticas e serviços de terceiros.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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55.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes
13.392.0107.2026.0000 - Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais.
0.1.00-000 000 - Recursos Ordinários
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 10 de março de 2016.
Lei Ordinária nº 1080/2016 -
10 de março de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de março de 2016
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