Lei Ordinária nº 639/2007 -
04 de setembro de 2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com Entidades ou Agremiações Educacionais, Assistenciais, Culturais e Desportivas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades ou agremiações educacionais, assistenciais, culturais e desportivas, para fins de repasse de recursos financeiros, visando a implantação e/ou manutenção de projetos de interesse social e ou comunitário que justifiquem o dispêndio.
Parágrafo único. -
As entidades ou agremiações referidas neste artigo encaminharão suas propostas em forma de projeto consistente, apontando claramente seus objetivos e que suas atividades não visem lucros financeiros.
Art. 2°.
Os convênios serão firmados mediante as formalidades legais e somente com uso de recursos já previstos no Orçamento Geral do Município.
Art. 3°.
Quando da celebração de qualquer convênio que autoriza a presente lei, o Poder Executivo encaminhará, em até 30 (trinta) dias após a assinatura, cópia do termo firmado para conhecimento da Câmara Municipal.
Art. 4º.
No prazo de 30 (trinta) dias da execução final do projeto a entidade beneficiada prestará contas, em forma contábil, dos recursos municipais que tenham recebido.
Art. 5°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regulamentação por Decreto, se necessário.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 04 de Setembro de 2007.
Lei Ordinária nº 639/2007 -
04 de setembro de 2007
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de setembro de 2007
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.