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Lei Ordinária nº 639/2007 - 04 de setembro de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com Entidades ou Agremiações Educacionais, Assistenciais, Culturais e Desportivas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 04 de Setembro de 2007.
Lei Ordinária nº 639/2007 - 04 de setembro de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2007