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Lei Ordinária nº 643/2007 - 28 de setembro de 2007


"Dispõe sobre o programa ambiental de produção Chapadense de biodiesel e dá outras providências".
EDUARDO BELOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, nos termos da letra "b" do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 28 de Setembro de 2007.
Lei Ordinária nº 643/2007 - 28 de setembro de 2007

EDUARDO BELOTTI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 2007