É o Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta, sem torna ou multa, dos imóveis de sua propriedade, denominados Lotes n° 23, 24, 25, 26 e 27, da Quadra 78, com a área total de 2.500 m2, a saber:
um lote de terreno urbano, sob número dezoito (18) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Vinte e Dois (22); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número quatorze (14); 37,50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote número dezessete (17); e 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número dezenove (19); distante 37,50 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima).
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2007