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Lei Ordinária nº 654/2007 - 18 de dezembro de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis aos órgãos que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 18 de Dezembro de 2007.
Lei Ordinária nº 654/2007 - 18 de dezembro de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2007