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Lei Ordinária nº 652/2007 - 10 de dezembro de 2007


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2008".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul /MS, 10 de Dezembro de 2007.
Lei Ordinária nº 652/2007 - 10 de dezembro de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2007