Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor, conforme discriminado.
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91 |
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IPMCS - Inst. Prev. Social
Serv. Mun. Chapadão do Sul |
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91.101 |
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IPMCS - Inst. Prev. Social
Serv. Mun. Chapadão do Sul |
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09.272.0024.1054
- Construção, aquisição e ou Reforma Prédio para Instituto |
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4.4.90.51.001 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 |
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Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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70 |
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Secretaria
Municipal de Ação Social |
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70.103 |
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Fundo
Municipal da Criança e Adolescente |
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09.272.0024.1054
- Construção, Reforma e aquisição de Equip. p/ o Instituto |
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4.4.90.51.001 |
- Obras
e Instalações |
R$
200.000,00 |
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Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 2006