Lei Ordinária nº 1198/2018 -
20 de novembro de 2018
"Concede auxílio à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à SERC -SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, inscrita no CNPJ sob n° 15.409.444/0001-52. auxílio na importância de R$ 70.000.00 (setenta mil reais), com o objetivo de custear as despesas inerentes à participação desta equipe no Campeonato Estadual de Futebol de 2018 (Série B).
Parágrafo único.
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A concessão se dará mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer:
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 70.000.00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS. 20 de novembro de 2018.
Lei Ordinária nº 1198/2018 -
20 de novembro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de novembro de 2018
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