"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir posse de bem móvel e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse do seguinte bem móvel: "Caminhão Basculante, Marca GM/Chevrolet 14000, Placa HQH 1151, Ano de Fabricação 1990, Modelo 1990, Cor Predominante Vermelha, Chassi 9BG783NXLLCO15979".
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 22 de Maio de 2006.
Lei Ordinária nº 562/2006 -
22 de maio de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de maio de 2006
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