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Lei Ordinária nº 565/2006 - 24 de maio de 2006


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial para classe de bens dominicais área que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2006.
Lei Ordinária nº 565/2006 - 24 de maio de 2006

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2006