"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial para classe de bens dominicais área que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais o imóvel com a seguinte descrição: "ÁREA INSTITUCIONAL: Criação de formato trapezoidal, com área de 11.962,43 m , medindo 102,16 metros de frente para a Rua Marialva; 144,49 metros de fundos para a Rua Curitiba; 66,00 metros na lateral esquerda de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com a Rua Lapa; 168,17 metros na lateral direita de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com a Rua São José dos Pinhais", objeto da Matrícula n° 22.601, do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia - MS.
§ 1°
-
Em substituição à área referida neste artigo, ficam afetados, como área institucional, 65% (sessenta e cinco por cento) de um terreno de 15.836 m que o Município possui como bem dominical, localizado no Loteamento Parque União, com as seguintes confrontações: "a poligonal tem início no marco 01, cravado na esquina na Rua São José dos Pinhais com a Rua Itaúna do Sul, segue confrontando com a Rua Itaúna do Sul com o rumo de 66°00'00" NO e percorre 103.536m até o marco 02, cravado na divisa com a Reichert Calçados, segue confrontando com a Reichert Calçados com o rumo de 69°00'00" NE e percorre 252.918m até o marco 03, cravado na divisa com a Reichert Calçados, segue confrontando com a Reichert Calçados com o rumo de 21°00'00" SE e percorre 73.211m até o marco 04, cravado no lado direito da Rua São José dos Pinhais, segue confrontando com a Rua São José dos Pinhais com o rumo de 69°00'00" SO e percorre 179.707m até o marco 01, onde teve esta descrição".
§ 2°
-
A área desafetada no caput do presente artigo será destinada à construção de casas populares.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2006.
Lei Ordinária nº 565/2006 -
24 de maio de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 2006
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