"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor.
Parágrafo único. -
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
70 - Secretaria Municipal de Assistência Social
70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais
08.244.0008-2.066 - Subvenção Social a Entidades
Assistenciais
33.50.43 - 001 - Subvenção Social R$ 20.000,00
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Centro Sócio-Educativo Nossa Senhora das Graças, com sede na Rua Campo Grande -Loteamento Parque União, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrito no CNPJ sob n° 07.965.237/0001-56, no valor de até 3.000,00 (três mil reais) mensais, até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 30 de Junho de 2006.
Lei Ordinária nº 574/2006 -
30 de junho de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 2006
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.