"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor.
Parágrafo único. - O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
10 - Gabinete do Prefeito
10.101 - Gabinete do Prefeito
03.091.0002-2079 - Apoio ao
Poder Judiciário
33.50.43 - 001 - Subvenção
Social
R$ 10.000,00
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Juízo da Comarca da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia - MS, com sede na Av. Cândido Barbosa Dias, 105, na cidade de Cassilândia - MS, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2006.
Lei Ordinária nº 577/2006 -
05 de julho de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de julho de 2006
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