"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos para a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de equipamentos necessários para a implantação e funcionamento do Curso de Agronomia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, em Chapadão do Sul.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 17 de Agosto de 2006.
Lei Ordinária nº 582/2006 -
17 de agosto de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de agosto de 2006
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