Lei Ordinária nº 584/2006 -
01 de setembro de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a Formação Continuada de Professores da Educação Infantil de nosso Município.
Parágrafo único. -
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
50 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
50.101 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
12.366.0010-2021 - Implantação de Cursos de Aprendizagem
33.90.39.003 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 01 de Setembro de 2006.
Lei Ordinária nº 584/2006 -
01 de setembro de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de setembro de 2006
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