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Lei Ordinária nº 586/2006 - 31 de outubro de 2006


"Autoriza o Município a instaurar processo licitatório para concessão da prestação de serviço público de coleta domiciliar de lixo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, principalmente, o preconizado no artigo 34, da Lei n° 550/05, de 14 de Dezembro de 2005, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Chapadão do Sul - MS, 31 de Outubro de 2006.
Lei Ordinária nº 586/2006 - 31 de outubro de 2006

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 2006