Fica o Município autorizado a realizar processo licitatório para concessão de serviço público de coleta domiciliar de lixo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante o respeito aos princípios da Lei Municipal n° 550/05, do Edital de Licitação e dos termos do contrato.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 2006